Novas resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre procedimentos realizados na Reprodução Assistida

Seis pontos de atenção na nova resolução do CFM.

1. Identificar sexo do bebê segundo atualização do CFM

Esse tipo de procedimento só é permitido em casos de doenças genéticas relacionadas ao cromossomo sexual.

2. Reprodução Assistida para União homoafetiva

Agora é possível uma gestação compartilhada – onde uma das parceiras pode doar o óvulo e a outra gestar.

3. Idade limite para doação de gametas e embriões:

– 45 anos para homens (gametas)
– 37 anos para mulheres (embriões)

A doação deve ser realizada sem que os doadores e receptores se conheçam. Salvo casos de doação de gametas de até 4º grau.

4. Barriga de aluguel ou gestação de substituição.

Quando a mulher sofre com alguma limitação para gestar o bebê, a gestação de substituição pode ser realizada desde que seja realizada por uma mulher parente de até 4º grau de algum dos cônjuges e que já tenha pelo menos um filho.

5. Limite para a transferência de embriões

Pacientes com até 37 anos – poderão ser transferidos até 2 embriões
Pacientes com menos de 37 anos – poderão ser transferidos até 3 embriões.

6. Descarte de embriões congelados

Os embriões poderão ser descartados somente após 3 anos do término do tratamento. Antes disso, somente com uma medida judicial.

Endereço

Rua Capote Valente, 432 • Conj. 101

CEP 05409-000 – Pinheiros – São Paulo – SP

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